quinta-feira, fevereiro 25, 2010

GREVE NACIONAL DE ENFERMEIROS DO INEM!


Enfermagem na Área do Pré-Hospitalar está a passar uma fase particularmente difícil. Os nossos problemas são conhecidos de todos.

A ausência de soluções concretas e de perspectivas (Plano Estratégico para esta área) por parte do INEM e do Ministério da Saúde, são evidentes.

Neste quadro:
- a Greve que vamos realizar amanhã, com início daqui a 5h, é muito importante.
- a Unidade e a Determinação de TODOS NÓS é fundamental.
- é importante que todos os colegas disponíveis se envolvam nas diferentes ACÇÕES e INICIATIVAS que estão programadas (Difusão de Comunicados à População e APAREÇAM NAS CONF. DE IMPRENSA DO PORTO, COIMBRA, LISBOA E FARO – Anexos)

É fundamental que os Colegas das diferentes.
- SIVs
- CODUs

ENVIEM SMS, PARA OS TELEMÓVEIS IDENTIFICADOS NO Texto/Anexo “Conferências de Imprensa”, referindo o Posto de Trabalho e adesão à Greve
NOTAS:

1 – Os colegas das VMERS e Hélis que não fazem CODU, QUE NÃO PENSEM QUE ESTA GUERRA QUE ESTAMOS A TRAVAR, NÃO LHES DIZ RESPEITO. O Plano que está em marcha também os envolve a”médio” prazo.
2 – No dia 26/Fevereiro, como sabem, há reunião entre SEP e Ministério da Saúde sobre a Carreira de Enfermagem. INEM vai ser tem obrigatório. Editaremos informação.
3 – Está em curso a organização do Grupo de Trabalho (SEP+AssociaçãoPré-Hospitalar+Ordem Enfermeiros) para organizar base de trabalho sobre “Ideias estratégicas/Pré-Hospitalar” para discussão no Encontro Nacional que (a 19/Dezembro em Coimbra) decidimos realizar.
Abraço

Pel’ o SEP

José Carlos Martins




DIRECTIVAS GREVE
GREVE NACIONAL DE ENFERMEIROS DO INEM
25 de FEVEREIRO de 2010


 
SEGUNDO ACORDO CELEBRADO NO DIA 19/01/94 ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL E O SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES - SEP
I – ENTIDADES DESTINATÁRIAS DO PRÉ-AVISO
Primeiro-Ministro; ao Ministro das Finanças e da Administração Pública; à Ministra da Saúde; ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social; e Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.
II - PESSOAL ABRANGIDO
Todos os Enfermeiros que exercem funções no Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (Ambulâncias SIV, CODU, Delegações/Back-Office), independentemente do “regime” de prestação de trabalho.

Notas:

1 – Os Enfermeiros que exercem funções, EXCLUSIVAMENTE, nas VMERs e HÉLIs, não estão abrangidos por este Pré-Aviso de Greve.
2 – Todos os Enfermeiros que exercem funções nos CODUs (“internos e externos”) estão abrangidos por este Pré-Aviso de Greve.
3 – Os Enfermeiros que exercem funções em Regime de Subcontratação (Delegações de Lisboa e Faro), através de Empresas Privadas, não estão abrangidos por este Pré-Aviso de Greve.

III - EXERCÍCIO DO DIREITO À GREVE

A adesão à Greve manifesta-se pela não marcação (ponto biométrico) e pela não assinatura (folha de ponto), exceptuando os que asseguram Serviços/Cuidados Mínimos – Ver Ponto V - 3.


IV - PERÍODO DO EXERCÍCIO DO DIREITO À GREVE
Dia 25 de Fevereiro, das 00h00 às 24h00.

Nos termos combinados do artº 57º, nº 3, da Constituição (na resultante da revisão levada a efeito pela Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro), da Lei nº 65/77, de 26 de Agosto, e comprovadamente com a nossa jurisprudência administrativa, os “serviços mínimos” a prestar para ocorrer à satisfação de "necessidades sociais impreteríveis" são, como é prática pacífica de há muito consensualmente firmada (remonta já ao último quartel do ano de 1992), os abaixo indicados:

V – SERVIÇOS/CUIDADOS MINIMOS


1 - O QUE SÃO CUIDADOS MÍNIMOS

Exclusivamente os cuidados de enfermagem que quando não prestados ponham em risco a vida do utente.

2 - COMO SE ASSEGURAM OS CUIDADOS MÍNIMOS

Os cuidados mínimos são assegurados pelo número de enfermeiros igual ao que figurar para o turno da noite, no horário aprovado para o mês de Fevereiro/2010.

Notas:


– Os Serviços Mínimos são apenas assegurados nas SIVs e CODUs
2 – Os Serviços/Cuidados Mínimos são assegurados por 1 Enfermeiro (SIVs e CODUs)
3 – Os Enfermeiros das Delegações/Back-Office que façam Greve podem ausentar-se do serviço.
- Os enfermeiros que, mesmo em greve, tenham de assegurar os cuidados mínimos, mantêm-se no seu posto de trabalho e deverão escrever na folha de ponto “GREVE – A ASSEGURAR OS CUIDADOS MÍNIMOS.”
OS GREVISTAS NA PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS MÍNIMOS TÊM DIREITO AO RESPECTIVO ESTATUTO REMUNERATÓRIO – PAGAMENTO DO TURNO TRABALHADO DURANTE A GREVE (preencher impresso em duplicado fornecido pelo SEP para a instituição e para o próprio).


- Os enfermeiros grevistas não têm, o dever legal de render os enfermeiros não aderentes à greve.

Comments:
por um pre hospitalar profissional???
n falando dos bombeiros, que esses sao voluntarios, o PH n é já profissional?
 
Então mas agora os TAE funcionarios do inem e com contrato de função publica agora são voluntários como os bombeiros?

Eh pá este blog é melhor que o gato fedorento tenho que passar cá mais vezes eh eh eh !
 
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