terça-feira, março 11, 2008

Ninguém lhes disse que o "balde" está roto?

As diversas entidades envolvidas na defesa e regulação da profissão de Enfermagem apelam constantemente à disponibilização e desbloqueio de novas vagas de acesso, para Enfermeiros, ao SNS. Simultaneamente, enquanto uma mão persegue este objectivo, a outra, por desleixo, perde o que a primeira tenta alcançar.

A substituição de Enfermeiros por outros profissionais é já demasiado evidente em vários sectores da Saúde, e encontra em todos nós uma passividade que nunca presumi ser possível. Alguns, mais atentos e inquietos, vão denunciando irregularidades várias, nomeadamente no que toca a usurpação de funções, sem que as referidas entidades arrostem esta questão de forma eficaz.
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Sendo assim, será que o "balde" está irremediavelmente roto? Que estratégias desenvolver?
A indefinição do acto de Enfermagem é um dos argumentos que encobre estas tentativas de substituição que, à posteriori, se afirmam como perigosas para a segurança dos utentes.
A título de curiosidade e exemplificação das vantagens da definição da esfera/competências do exercício profissional dos Enfermeiros (para evitar furos no "balde") - e como hoje é o dia mundial do rim - tomo o exemplo da diálise, que sendo uma área de actuação, por excelência, dos Enfermeiros, faz-se orientar por linhas legislativas que, apesar de algumas inespecificidades, não deixam grandes margens para dúvidas acerca da insubstituibilidade dos profissionais de Enfermagem. Eis alguns "pontos" ilustrativos da referida legislação que sustentam o raciocínio (artº 241/2000):
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"(...)
4 — As unidades periféricas [unidades de diálise] classificam-se, quanto aos cuidados prestados, em unidades de cuidados diferenciados e unidades de cuidados aligeirados.
5 — As unidades de cuidados diferenciados são unidades de hemodiálise em que os actos e as técnicas dialíticas são executados por enfermeiros.
6 — As unidades de hemodiálise de cuidados aligeirados são unidades de hemodiálise em que os actos e as técnicas dialíticas são executados pelos próprios doentes sob supervisão de enfermeiros e destinam-se exclusivamente a doentes com aptidão para efectuar hemodiálise com, pelo menos, três meses de ensino, treino e provas de aptidão favoráveis."
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O mesmo (normas legisladas e reconhecidas) se poderia aplicar a outras áreas de actuação/exercício dos Enfermeiros.

Comments:
Mais uma vez pertinente e com razão!
 
Eu estou absolutamente vesga , depois de ter analisado o relatório de actividades e contas de 2007 da OE , bem com o plano de actividades e orçamento para 2008.
Ao ler ambos , fiquei com a noção em relação ao primeiro de um trabalho extremamente eficaz e produtivo. Só que em relação aos efeitos de tão vasta relação não se me fez sentir, digo , não senti qualquer melhoria. Quanto ao 2º se fôr implementado eficazmente , poderei dizer que redundará em consequências favoráveis à profissão . Mas se for apenas paleio prevejo... nada.
A definição do acto de enfermagem , é amada e odiada. É querida pelos que têm a consciência de que o normativo relativo ao citado viria conferir a certeza do que a nós diz respeito sem subterfúgios. É odiado pelos que preferem dar continuidade à indefinição permitindo desse modo o ataque às competências profissionais dos enfermeiros.
Pessoalmente penso que a OE deveria ter a coragem de reunir com as pessoas competentes a fim de levar a bom termo tal definição por forma a não permitir que outras profissões existentes e vindouras possam esvaziar a Profissão de Enfermagem das suas competências e responsabilidades perante a comunidade. Se o balde está roto há que comprar um novo , porque remendá-lo só adia o problema.

MB
 
Não percebi a referência às unidades de cuidados aligeiraos de hemodiálise ligando-as +as afirmações e conceitos anteriores exibibos no post ... Será que o Dr Enf. sabe o que são e como funcionam as unidades de hemodiálise privadas e/ou públicas ??? E dentro destas sabe realmente o que são "Unidades de Cuidados Aligeirados " ??? E já agora sabe o que são programas de "Auto-Diálise " ????

Seria bom , no mínimo, não confundir tanto os conceitos como as realidades....

Mas se pretender, eu eplico !
 
Ao colega das 9.52

Decreto Lei 505/99

Alterado em parte pela redacção do:

Decreto-lei 241/ 2000

e ainda :

Despacho nº 14391 / 2001 - Série II

Não me parece haver discrepância no teor do Blog , especificamente à descrição de excerto legislativo

MB
 
A não definição do acto de enfermagem vai ditar a nossa extinção progressiva e lenta.
 
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