quarta-feira, dezembro 06, 2006

Usurpação de funções...é grave!




"Publica o JN em 25 de Novembro 2006, na 1ª página, ao fundo.

Não conhecemos nenhum reparo, se é que alguém o fez?!...

Já conhecemos as surpresas do ministro da saúde, que temos, mas não sabíamos que o INEM tinha recebido competências específicas para formar “parteiros” a martelo, no seio dos soldados da paz, com uma polivalência que desconhecíamos.

Miguel Leão, enquanto presidente da Secção Regional Norte da Ordem dos Médicos, muito se bateu para que as parteiras da ULSM seguissem as grávidas e as ajudassem, no parto. Ninguém, além deste Sindicato saiu a terreiro a defender as legítimas e legais profissionais do parto normal, as parteiras. Só estava e está, em causa, um serviço de qualidade mais barato e eficaz do que o praticado por médicos de família ou outros. Abusivamente, aquele responsável da OM, armado em detentor de competências que não tem, intrometeu-se abusiva e descaradamente nas competências milenares das parteiras.

Não é isto que nos surpreende, mas sim a submissão consentida das visadas e o silêncio da Ordem dos Enfermeiros, tanto mais que a autora da experiência, Margarida Filipe, para fins curriculares próprios, ao que nos foi dito, é exactamente a equiparada, na Ordem dos Enfermeiros, em cargo, a Miguel Leão, na OM, ou seja: a presidente da Secção Regional Norte, da Ordem dos Enfermeiros.

Esta não é a maneira de resolver o problema. As grávidas merecem mais respeito, quer do INEM, quer do Ministro da Saúde. Se esta é a forma de o INEM afagar a “ira”, mal contida dos bombeiros, quanto ao transporte de doentes, atendimento de chamadas… fazendo deles descarada e ilegalmente parteiros, delegando-lhes competências que não detém; se é a forma de amortecerem o choque inepto do ministério da saúde, ao encerrar maternidades, pasme-se (!!!) em nome da maior e melhor qualidade, na assistência ao parto, algo de muito grave está a suceder na capacidade pensante dos responsáveis por estas matérias. Podem argumentar, habilidosamente, que do mal, o menos, isto é; já que as mulheres estão condenadas, naquelas paragens, a parirem de qualquer maneira e em qualquer circunstância, é melhor martelar, à pressa, “parteiros”.

Mas não é assim. O que está em causa é o abuso da intromissão médica na área das parteiras, que deviam ter condições para exercerem a sua actividade sem ser a “ferro e fogo”! Se assim for, são elas que podem assumir as deficiências que o actual sistema está a gerar, como já prevíamos. O que nos surpreende é o silêncio das parteiras e da Ordem dos Enfermeiros. Ao demitirem-se tão pusilanimemente dos seus deveres de defesa do que está a ser ameaçado, por que esperam para porem à disposição os cargos que ocupam (mal). Será que não conhecem o crime de exercício ilegal de profissão titular?

Ou será que na OE a “usurpação de funções” só funciona de enfermeiro para enfermeiro? Cícero dizia:

«o tempore, o mores, o cives (in De senectute)=que tempos, que costumes, que cidadãos!
"





Fonte: www.sen.pt
Foto: www.inem.pt

Comments:
Lembra-se de quando foi proposta a criação dos Técnicos Auxiliares de Cuidados de Saúde? Ainda vamos ver esta proposta em discussão novamente se as entidades competentes não intervirem...
Abraço
 
Meus senhores Doutores Enfermeiros, fiquem sabendo que a mais de 20 anos existe um curso chamado de TAS, Tripulante de Ambulância de Socorro dado actualmente pelo o INEM e pela ENB.

O TAS é um curso para tripulações do Pré Hospitalar, a ser dado a Bombeiros, CVP e INEM, para fazerem parte de ambulâncias de socorro, quer sejam ABC dos Bombeiros quer ambulâncias do INEM ou da CVP.


A vertente de assistência a partos faz parte do curso em si, dados por formadores competentes e credenciados, onde existe sempre formação teórica e pratica com manequins adequados.

Nos últimos dois anos foi inserido no curso de TAT, um curso de socorrismo básico, um curso obrigatório para todos os Bombeiros, a vertem-te de assistência a partos no modulo teórico, com o objectivo desses elementos apoiarem os TAS dentro da ambulâncias tecnicamente, porque o regulamento de transporte obriga que as ambulâncias de socorro sejam tripuladas por 2 TAT e 1 TAS.



Certamente toda a gente sabe e esta de acordo que uma ambulância não é o local indicado para dar assistência a um parto, mas sempre acontece, e como Bombeiro e TAS, já assisti a mais de 10 partos dentro de ambulâncias, muitas das vezes essas situações ocorrem por pura negligencia do SNS, que falhou na avaliação da parturiente e por vezes por culpa da parturiente, que teve uma gravidez não seguida e esperou até a ultima hora para se deslocar a maternidade.

O que esta acontecer com o fecho de algumas maternidades vai fazer que exista mais nascimento dentro das ambulâncias e mais acidentes certamente. Um risco que o povo vai ter que pagar, e se os Sr Comandantes cumprirem o regulamento de transporte de doentes certamente não existira problemas, porque existe formação e material para se efectuar uma assistência a um parto normal, mas se existir um complemento de formação a ser administrada por alguns técnicos de saúde especializados nessa área para os TAS, certamente será mais uma mais valia, e os Bombeiros agradecem.
Obrigado
 
Sr. Reinaldo Baptista,

A meu ver, os bombeiros devem possuir conhecimentos que lhes permitam actuar de forma eficiente numa situação de parto. Mas não é isso que está em questão. Está, isso sim, o pressuposto assumido por "alguns", que um parto realizado numa ambulância e por um TAS ou TAT é equivalente a um parto realizado na presença de um enfermeiro especialista em saúde materna (o termo "parteira" já não pode ser aplicado a estes profissionais). Apesar de reconhecer a competência dos membros das corporações de bombeiros recuso-me a admitir que a segurança da parturiente é equiparável à obtida com alguém que obteve formação específica.
Que fique bem claro que nada tenho contra os bombeiros, são indispensáveis e acredito que na sua maioria competentes a desempenhar o seu trabalho.
Cumprimentos.
 
Estou de acordo Sr Rui, certamente toda a gente estará de acordo que qualquer nascimento de uma criança deve ser numa maternidade, com todo o material técnico e humano a condizer com as situações da parturiente.

Quando o governo fecha uma maternidade certamente existira um aumento do tempo de transporte entre o local da residência e a nova maternidade e aumentara o risco de ocorrer uma assistência a um parto durante o transporte, cabe ao INEM e as tripulações das ambulância resolver o problema, porque certamente seriam impensável ter só ambulância para unicamente para as parturientes.

Outro problema é o transporte entre as unidades de saúde, ai certamente é da responsabilidade das unidades de saúde, como diz o regulamento de transferência dos doentes entre unidades de saúde, onde muitas das vezes por ser mais barato, as unidades de saúde contratam á identidade transportadora uma ambulância de transporte, unicamente só com um motorista, ficando a unidade hospitalar com a responsabilidade em fornecer o meios humanos e equipamento do hospital para fazer a transferência intra unidade de saúde condizer com a situação da vitima.

Tenham cuidado com a ultima situação, porque o normal e depois não existir meios humanos suficientes nem material técnico na unidade de saúde e o transporte é feito com o doente e um motorista, como aconteceu recentemente no sul de Portugal onde entre uma transferência hospitalar uma parturiente teve o bebe assistido unicamente pelo motorista que era TAT.Isso é muito grave
 
O que eu gostava era de saber o que pensa a Ordem dos Enfermeiros sobre esta matéria. Já agora... sobre esta e sobre as demais matérias relativas às práticas de enfermagem. Que eu saiba até agora silêncio absoluto. Bom Ano 2007 para todos
 
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